Obrigações Gerais do Síndico

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Você, síndico, sabe de verdade a responsabilidade envolvida na sua missão?

Não são muitas, são inúmeras! Vamos fazer um resuminho de algumas delas aqui:

  1. Zelar pela conservação e manutenção do condomínio, inclusive, e especialmente, às questões estruturais, de fachada, impermeabilização e afins;
  2. Realizar os recolhimentos previdenciários cabíveis, inclusive o seu próprio, se aplicável for
  3. Realizar a gestão dos colaboradores, ainda que terceirizados, observando as obrigações trabalhistas (salários, encargos, férias, FGTS, INSS, 13º salário e etc);
  4. Assegurar que o condomínio esteja regular frente a Receita Federal, Prefeitura, Secretaria do Meio Ambiente e outras repartições e órgãos públicos;
  5. Recolher os impostos corretamente para cada serviço tomado ou material comprado. Ainda que o síndico tenha seu contador, cabe a ele acompanhar e exigir as comprovações de regularidade cabíveis;
  6. Prestar contas anualmente em assembleia geral, apresentando tudo que foi recebido, gasto e mantido em caixa;
  7. Convocar assembleias;
  8. Cobrar as taxas condominiais. É isso mesmo. O síndico tem essa responsabilidade, ainda que delegue a terceiros para executar, o síndico tem total relação com essa demanda, devendo estar ciente das negociações, das ações que eventualmente precisem ser ajuizadas e assegurar que a cobrança seja eficaz e respeitosa com seus condôminos;
  9. Fazer o seguro da edificação;
  10. Representar ativa e passivamente, seja extrajudicialmente ou judicialmente o Condomínio;
  11. Dar imediato conhecimento à assembleia acerca de toda e qualquer demanda judicial existente em favor do condomínio.