Mão de obra para condomínios

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Os condomínios, ao serem contratantes de mão de obra orgânica, ou própria, ou contratarem funcionários de forma terceirizada, estão obrigados direta ou subsidiariamente.

Desta forma, cabe ao síndico, aos conselheiros e mesmo aos condôminos manter-se vigilantes acerca das documentações comprobatórias de adimplência frente às obrigações frente aos colaboradores. São exemplos de obrigações: salário-base, 13º salário, férias, FGTS, INSS, multa rescisória, verbas rescisórias, horas extras, insalubridade, adicional noturno, cesta básica, vale-refeição, vale-transporte, dentre outras.

Dessa forma, fica nossa orientação de que sejam verificadas muito criteriosamente as documentações trabalhistas mensalmente, independente da modalidade de contratação.

É recomendável inclusive auditar por profissional independente tais documentos para uma segunda avaliação e validação da regularidade de todos esses documentos e respectivos pagamentos.

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